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Endereço: Rua Rui Barbosa, 286, Centro, Município de Janiópolis, Estado do Paraná, CEP 87.380-000.
Horário de atendimento: Das 08h às 11h e das 13h às 17h
Endereço de e-mail: rhjaniopolis@gmail.com
Telefone: (44) 3110-2212
Compete ao Diretor de Gestão de pessoal e recursos humanos, a gestão dos seguintes atos:
I – a coordenação das atividades relativas à administração de pessoal do Município, procedendo anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nas diversas Secretarias do Município;
II - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior, notadamente as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
III - providenciar para que seja mantido arquivo de Leis, Decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
IV - fazer organizar e manter atualizados os fichários de pessoal;
V - fornecer, sempre que solicitado, todas as informações sobre sua área de atuação ao órgão representativo dos servidores;
VI – fiscalizar a elaboração e atualização das relações dos cargos e funções existentes na Prefeitura, bem como manter atualizadas as relações dos cargos e funções providos e vagos.
VII – supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
VIII – aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de servidores municipais, inclusive em relação ao estágio probatório;
IX – promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
X – coordenar a elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais;
XI – acompanhar a programação das escalas de férias, individuais e coletivas, junto às Secretarias Municipais;
XII – promover a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros e outras alterações afins;
XIII – promover periodicamente a elaboração das relações de guias de recolhimento dos compromissos fiscais e tributários relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias;
XIV – elaborar e fazer elaborar programas de concursos e outros meios de admissão de pessoal, preparando os respectivos editais, orientando e coordenando sua execução.
XV – promover programas de trabalho que visem difundir a valorização das técnicas de administração de pessoal como forma de melhorar o nível de eficiência dos serviços públicos municipais, a motivação e o bem estar dos servidores;
XVI – coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração de méritos de desempenho dos servidores para fins de progressão e valorização pessoal;
XVII – gerenciar a alimentação e acompanhamento a transmissão das informações relativas ao quadro de pessoal junto ao sistema interno de controle e ao Tribunal de Contas do Estado.
XVIII - realizar outras atribuições afins ou que tenha sido determinada pelo superior hierárquico.
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